O que fazer para cultivar Cânhamo em Portugal?
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O que fazer para cultivar Cânhamo em Portugal?
O que fazer para cultivar o Cânhamo em Portugal?
Foi a meados do ano passado que pedimos informações ao Ministério da Agricultura sobre como proceder legal e burocraticamente para poder iniciar o cultivo do cânhamo para fins industriais quer recorrendo ao subsídio ou não. Ao fim de seis meses de troca de emails, correspondência, telefonemas e visitas, eis o que sabemos até agora:
Existem 2 tipos de apoio comunitário relacionados com a cultura do cânhamo:
1) Como cultura elegível do Regime de Pagamento Único (RPU) (Reg.(CE) n.º 1782/2003, alterado pelo Reg.(CE) n.º 953/2006).
O RPU é um regime de apoio aos produtores em que estes são livres de escolher o que produzem nas suas terras desde que sejam superfícies agrícolas ocupadas por terras aráveis e pastagens permanentes, com excepção das superfícies ocupadas por algumas culturas permanentes ou floresta, ou afectadas a actividades não agrícolas.
Têm acesso ao RPU todos os produtores individuais ou colectivos que:
- Possuam direitos definitivos (ou tenham adquirido direitos por transferência ou através da reserva nacional)
- Exerçam actividade agrícola em território nacional
- Tenham uma exploração com uma superfície agrícola de pelo menos 0,3 ha.
- Apresentem uma candidatura para efeitos do RPU, nas Direcções Regionais de Agricultura, nos termos e dentro dos prazos a definir, para a campanha de 2008/2009.
O pagamento dos direitos referentes às superfícies com cânhamo está sujeito à utilização de sementes das variedades constantes do anexo II do Reg. (CE) n.º 796/2004.
2) Ajuda à transformação de palhas de cânhamo destinados à produção de fibras (Reg.(CE) n.º 1673/2000, alterado pelo Reg.(CE) n.º 953/2006).
Esta ajuda é concedida ao primeiro transformador aprovado, em função da quantidade de fibras efectivamente obtida a partir das palhas em relação às quais tenha sido celebrado um contrato de compra e venda com um agricultor.
A aprovação dos primeiros transformadores de cânhamo será feita de acordo com o estabelecido no artigo 3º do Reg.(CE) n.º 245/2001. O pedido de aprovação deverá ser entregue no IFAP até ao dia 15 de Maio de cada ano, sendo a aprovação concedida nos dois meses subsequentes à apresentação do pedido (Despacho Normativo n.º 20/2001).
E isto é a resposta que nos dão, porém, nada disto é novidade, qualquer pessoa com dois dedos de testa e acesso à internet pode compilar esta informação.
A verdade é que, qualquer pessoa que se dirija à Delegação do MA da sua zona para se candidatar a qualquer um destes subsídios vai ter uma surpresa, provavelmente será informado que não existem impressos para isso, ou pior, que nem sabem do que está a falar. Agora, se algum de vós tiver a sorte de encontrar alguém na sua Delegação que saibam pôr isto a andar, avisem-nos, pois as pessoas responsáveis que nós contactamos não sabem como proceder.
Não nos foi dito ainda quem faz a fiscalização (controle de THC) das culturas, sabemos que deve ser feita quando as plantas atingem a maturidade e antes da colheita.
Não existem ainda transformadores em Portugal, seremos nós a fazê-lo assim que possível, no entanto, para aqueles que quiserem iniciar o cultivo este ano, nós garantimos as sementes certificadas. Teremos também em breve uma lista de contactos dos transformadores espanhóis.
Quanto a quem quiser cultivar sem recorrer ao subsídio, nós garantimos as sementes como já disse, mas aconselho a contactarem as autoridades locais, de preferência a Policia Judiciaria. Com a informação encontrada neste blogue sobre as leis não deverão ter problemas.
Ps: Ao que parece houve uma alteração no regulamento. Heis a citação da Sra Dra Luísa Leote do IFAP:
"Relativamente à questão do contrato, tenho a esclarecer o seguinte:
De facto, inicialmente, no artigo 52º do Reg. (CE) 1782/2003, apenas estava previsto que só poderiam beneficiar do RPU, as superfícies de cânhamo destinadas à produção de fibra e em relação às quais tivesse sido celebrado um contrato.
No entanto, de modo a tornar elegível para o benefício do RPU a cultura do cânhamo destinado a outras utilizações industriais, o Reg. (CE) 1782/2003 foi alterado pelo Reg.(CE) n.º 953/2006, no qual foi retirada a referência ao cânhamo destinado à produção de fibra e consequentemente a obrigatoriedade de celebração de contratos.
Cumprimentos,
Luísa Leote"
Fonte: Cânhamo Portugal
Foi a meados do ano passado que pedimos informações ao Ministério da Agricultura sobre como proceder legal e burocraticamente para poder iniciar o cultivo do cânhamo para fins industriais quer recorrendo ao subsídio ou não. Ao fim de seis meses de troca de emails, correspondência, telefonemas e visitas, eis o que sabemos até agora:
Existem 2 tipos de apoio comunitário relacionados com a cultura do cânhamo:
1) Como cultura elegível do Regime de Pagamento Único (RPU) (Reg.(CE) n.º 1782/2003, alterado pelo Reg.(CE) n.º 953/2006).
O RPU é um regime de apoio aos produtores em que estes são livres de escolher o que produzem nas suas terras desde que sejam superfícies agrícolas ocupadas por terras aráveis e pastagens permanentes, com excepção das superfícies ocupadas por algumas culturas permanentes ou floresta, ou afectadas a actividades não agrícolas.
Têm acesso ao RPU todos os produtores individuais ou colectivos que:
- Possuam direitos definitivos (ou tenham adquirido direitos por transferência ou através da reserva nacional)
- Exerçam actividade agrícola em território nacional
- Tenham uma exploração com uma superfície agrícola de pelo menos 0,3 ha.
- Apresentem uma candidatura para efeitos do RPU, nas Direcções Regionais de Agricultura, nos termos e dentro dos prazos a definir, para a campanha de 2008/2009.
O pagamento dos direitos referentes às superfícies com cânhamo está sujeito à utilização de sementes das variedades constantes do anexo II do Reg. (CE) n.º 796/2004.
2) Ajuda à transformação de palhas de cânhamo destinados à produção de fibras (Reg.(CE) n.º 1673/2000, alterado pelo Reg.(CE) n.º 953/2006).
Esta ajuda é concedida ao primeiro transformador aprovado, em função da quantidade de fibras efectivamente obtida a partir das palhas em relação às quais tenha sido celebrado um contrato de compra e venda com um agricultor.
A aprovação dos primeiros transformadores de cânhamo será feita de acordo com o estabelecido no artigo 3º do Reg.(CE) n.º 245/2001. O pedido de aprovação deverá ser entregue no IFAP até ao dia 15 de Maio de cada ano, sendo a aprovação concedida nos dois meses subsequentes à apresentação do pedido (Despacho Normativo n.º 20/2001).
E isto é a resposta que nos dão, porém, nada disto é novidade, qualquer pessoa com dois dedos de testa e acesso à internet pode compilar esta informação.
A verdade é que, qualquer pessoa que se dirija à Delegação do MA da sua zona para se candidatar a qualquer um destes subsídios vai ter uma surpresa, provavelmente será informado que não existem impressos para isso, ou pior, que nem sabem do que está a falar. Agora, se algum de vós tiver a sorte de encontrar alguém na sua Delegação que saibam pôr isto a andar, avisem-nos, pois as pessoas responsáveis que nós contactamos não sabem como proceder.
Não nos foi dito ainda quem faz a fiscalização (controle de THC) das culturas, sabemos que deve ser feita quando as plantas atingem a maturidade e antes da colheita.
Não existem ainda transformadores em Portugal, seremos nós a fazê-lo assim que possível, no entanto, para aqueles que quiserem iniciar o cultivo este ano, nós garantimos as sementes certificadas. Teremos também em breve uma lista de contactos dos transformadores espanhóis.
Quanto a quem quiser cultivar sem recorrer ao subsídio, nós garantimos as sementes como já disse, mas aconselho a contactarem as autoridades locais, de preferência a Policia Judiciaria. Com a informação encontrada neste blogue sobre as leis não deverão ter problemas.
Ps: Ao que parece houve uma alteração no regulamento. Heis a citação da Sra Dra Luísa Leote do IFAP:
"Relativamente à questão do contrato, tenho a esclarecer o seguinte:
De facto, inicialmente, no artigo 52º do Reg. (CE) 1782/2003, apenas estava previsto que só poderiam beneficiar do RPU, as superfícies de cânhamo destinadas à produção de fibra e em relação às quais tivesse sido celebrado um contrato.
No entanto, de modo a tornar elegível para o benefício do RPU a cultura do cânhamo destinado a outras utilizações industriais, o Reg. (CE) 1782/2003 foi alterado pelo Reg.(CE) n.º 953/2006, no qual foi retirada a referência ao cânhamo destinado à produção de fibra e consequentemente a obrigatoriedade de celebração de contratos.
Cumprimentos,
Luísa Leote"
Fonte: Cânhamo Portugal
WhitBud- Mensagens : 190
Data de inscrição : 06/07/2009
Sistema de Cultivo
Tipo de Cultivo:
Iluminação:
Substrato:
Re: O que fazer para cultivar Cânhamo em Portugal?
Agora aí á uns anos estava uma grande plantação aqui perto de mim,na cova da beira(Meimoa)mas os putos assaltavam constantemente aquilo,e parece que se tem de obedecer a alguns critérios bastante rígidos,como ter guarda 24h,tantas plantas por m2,com uma determinada altura,etc.
Isto foi relatado por um vizinho da plantação meu amigo. Mas acabou depressa com a cultura,apesar do subsídio.Aquilo acho que não dava grande rendimento para o agricultor.
Mas vou perguntar ao meu amigo se pode perguntar ao dito agricultor como fez ou onde se deslocou ou com quem falou para desenvolver aquele projecto.
Abraços
Isto foi relatado por um vizinho da plantação meu amigo. Mas acabou depressa com a cultura,apesar do subsídio.Aquilo acho que não dava grande rendimento para o agricultor.
Mas vou perguntar ao meu amigo se pode perguntar ao dito agricultor como fez ou onde se deslocou ou com quem falou para desenvolver aquele projecto.
Abraços
dedo verde- Mensagens : 7
Data de inscrição : 26/07/2009
Re: O que fazer para cultivar Cânhamo em Portugal?
O cânhamo é uma excelente aposta, o problema para alem dessas pessoas que pensam que descobriram Zion e roubam aquilo, são também as outras que pensam que é Droga e chamam as autoridades, já para não falar das próprias autoridades, que têm agentes, que se tivessem poderes mágicos, mal vissem uma plantação de cânhamo transformavam-a numa de Cannabis, só pelo prestigio que isso lhe traria! Para além disso pelo que tenho visto, não à industria Transformadora, tendo que exportar tudo para Espanha torna-se mais complicada a coisa...
THCSpinner- Mensagens : 8
Data de inscrição : 25/07/2009
Sistema de Cultivo
Tipo de Cultivo:
Iluminação:
Substrato:
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